É possível cobrar aluguel do ex-cônjuge
- Marina Balceiro
- 28 de nov. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de jan. de 2022
Durante a união entre duas pessoas, é natural que busquem, juntos, construir sua base familiar. A grande desavença ocorre quando ao romper com a união (separação de fato), um dos cônjuges permanece na posse exclusiva do bem comum do casal.
E aí, será possível cobra aluguel ao ex-cônjuge que permaneceu no imóvel comum do casal?
Em decisão unânime da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem como entendimento que o ex-cônjuge que continuar a morar no imóvel comum, após a separação ou divórcio, ainda que a partilha não tenha encerrado, deve pagar aluguel àquele que saiu do imóvel.
Além disso, entende que o fato gerador da possível indenização, é a posse exclusiva do bem comum. Assim, independente da justificativa sob a ótica do direito de propriedade (mancomunhão ou condomínio), existe sim a possibilidade de pleitear aluguel àquele que permanece na fruição do bem comum.
Se você passa por esta situação, ou conhece alguém que esteja passando, procure um advogado (a) para auxiliar na melhor solução do caso.
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