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Partilha de FGTS no divórcio.

  • Foto do escritor: Marina Balceiro
    Marina Balceiro
  • 17 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

A partilha do FGTS dependerá do regime de casamento adotado. Ainda não há uma definição quanto ao tema aqui destacado, mas já existem entendimentos dos tribunais superiores acerca da partilha do FGTS em caso de divórcio.

Então passamos a análise de cada regime de casamento:


Comunhão Parcial de Bens - caberá a partilha do FGTS, tanto no caso de divórcio quanto na dissolução da união estável. Assim, ocorrerá a partilha do saldo recebido na constância do casamento ou durante a união estável.


Comunhão Universal de Bens - Se este for o regime adotado, será também possível a partilha do FGTS quando estes forem recebidos também na constância do casamento. Isto se aplica igualmente no regime de Participação Final dos Aquestos. (caso não saiba como funciona cada um destes regimes, postei uma explicação em posts anteriores, dê uma olhadinha!)


Separação Total de Bens - os bens adquiridos na constância do casamento e antes deste, são considerados bens particulares de cada cônjuge. Assim, neste regime não há possibilidade de partilha do FGTS.


Nos casos de possibilidade de partilha do FGTS, a mesma será comunicada junto à Caixa Econômica Federal, ficando reservado a quota parte de cada cônjuge ou companheiro(a), sobre o FGTS recebido. Vale lembrar que há possibilidade de definir um regime misto e, para isso, essencial um planejamento matrimonial.


Gostou deste artigo? Compartilha com alguém que conheça e esteja passando por situação de divórcio ou dissolução da união estável.


Sempre procure e esteja acompanhado de advogado(a) capacitado e especialista na área de direito de família para lhe dizer qual o melhor caminho diante da sua situação.


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