Como fica o pagamento da pensão alimentícia em tempos de pandemia?
- Marina Balceiro
- 22 de jul. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de jan. de 2022
Em tempos de grandes incertezas, sabemos que a pandemia do Coronavírus Covid-19 elevou os índices de desempregos ou ocasionou, drasticamente, a redução na renda de algumas pessoas. Ocorre que estes fatores geram algumas preocupações, principalmente àqueles que arcam com o pagamento da pensão alimentícia.
Para sabermos o que realmente ocorre na atual situação mundial e, no que diz respeito ao pagamento da pensão alimentícia, devemos recordar alguns fatores que são bases na fixação da pensão. Assim, sabemos que para tanto é necessário analisar o fato com base no binômio: necessidade e possibilidade, ou seja, necessidade de quem pleiteia e a possibilidade de quem vai pagar a pensão, referindo-se aos recursos.
Em meio a forte crise mundial em que vivemos em que muitos genitores que arcam com o pagamento da pensão se veem diante de uma realidade trágica, dependendo de auxílios governamentais para manter suas necessidades básicas, quando falamos da possibilidade de quem efetua o pagamento da pensão, é notório que este fator deve ser levado em conta neste momento, claro que demostrado e comprovado sua atual situação.
Desta maneira, deverá o genitor responsável pelo pagamento, solicitar a revisão do valor através da Ação Revisional de Alimentos, como prevê o artigo 15 da Lei 5.478/68 e artigo 1.699 do Código Civil, além de comprovar sua atual situação para pleitear tal revisão. Logo, não poderá o pai/mãe somente "avisar" o outro de que não mais efetuará o pagamento, ou que efetuará pagamento inferior ao que fora fixado em sentença judicial.
Assim, mesmo no momento de pandemia, aquele que ficou como responsável pelo pagamento da pensão não ficará isento desta obrigação. Então não se pode utilizar da atual momento como meio ou justificativa de não mais contribuir o sustento do filho, existem alternativas para contornar esta situação, como por exemplo, pedir auxílio aos pais dos genitores (avós paternos/maternos) para que auxiliem neste momento.
É válido frisar que neste cenário em que a pandemia gera inúmeras frustrações, é necessário haver ponderação dos genitores quanto a realidade que cada um está passando neste momento, como forma de contribuir e cooperar até que a situação financeira daquele que é responsável pelo pagamento da pensão, seja restabelecida. Como dito, casos ambos os genitores não possuam condições de arcar, neste momento, com as necessidades do filho(a), poderá requerer o pagamento da pensão aos avós do(a) incapaz.
Outro ponto que costuma gerar duvidas é em relação a prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender as prisões que decorrem da falta de pagamento da pensão durante a pandemia, desde que comprove, através de documentos, a impossibilidade do pagamento da pensão. Além disso, também decidiu que aqueles já estavam presos pelo atraso do pagamento da pensão, poderão cumprir a pena em regime domiciliar, por entender que não apresentam riscos à sociedade.
Apesar de trazer este "alívio" quanto a prisão, não significa que o responsável está livre do pagamento da pensão, pois assim que retornar sua estabilidade financeira, deverá voltar a pagar a pensão normalmente. Nesse seguimento, é válido mencionar que a mesma cooperação que fora dada para redução do valor da pensão, quando pleiteada, se espera o mínimo de bom senso e de cooperação para que retorne ao pagamento do valor que havia sido fixado em sentença judicial, se assim o caso e a realidade for possível.
Por fim, para que tenha melhor orientação sobre seu caso, procure um advogado(a) capacitado e especialista na área para indicar o melhor caminho a seguir e solucionar a sua situação.
Comments