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Você sabe o que são os Alimentos Gravídicos?

  • Foto do escritor: Marina Balceiro
    Marina Balceiro
  • 2 de set. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de jan. de 2022

Os alimentos gravídicos é um direito assegurado à mulher gestante, e tem por finalidade dar auxílio nas despesas necessárias durante o período da gravidez, da concepção ao parto. Este direito encontra-se disciplinado na Lei 11.804/2008.


Esses alimentos abrangem valores satisfatórios para que propicie a mulher gestante as despesas especiais durante à gravidez, que podem ser, por exemplo, uma alimentação específica, assistência à saúde no geral (médica, exames essenciais, etc.), medicamentos, internação, parto e outras determinações médicas indispensáveis para o caso, conforme dispõe o art. 2ª, da Lei acima referida.


Os alimentos deverão ser custeados pelo futuro pai, além da contribuição dada pala mulher grávida ( art. 2ª, §único).


Muito importante destacar que os Alimentos Gravídicos não se confundem com Pensão Alimentícia. O que difere é a quem os alimentos são diretamente direcionados. Os gravídicos tem como receptor a mulher grávida, em contrapartida, a pensão alimentícia, seu destinatário é o menor.


Para fixação dos alimentos gravídicos será analisado o binômio necessidade e possibilidade, os mesmos utilizados para analise de fixação da pensão alimentícia.


Pontos importantes a serem mencionados são:

*Primeiro - Os alimentos gravídicos perduram até o momento do nascimento da criança. (art. 6ª, caput).

*Segundo - Após o parto, os alimentos gravídicos são convertidos, automaticamente, em pensão alimentícia, não havendo necessidade de pedido da parte ao judiciário. Desta forma, a pensão permanecerá até que seja proposta uma ação revisional.

*Terceiro - Se no transcorrer da ação de alimentos gravídicos sobrevier o nascimento da criança, não haverá perda do objeto da ação proposta, tampouco sua extinção.

*Por último -para que o juiz fixe os alimentos gravídicos pretendidos, basta que esteja convencido da existência de indícios da paternidade.


Vale lembrar que, na ação de alimentos gravídicos, o réu será citado para ter a oportunidade de apresentar sua defesa no prazo de 5 dias.


Se você passa por esta situação, esclareça sua dúvida com o advogado(a) especialista na área, para que analise seu caso de forma exclusiva.



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