Lei 14.010 de 10 de Junho de 2020
- Marina Balceiro
- 15 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de jan. de 2022
Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
No Capítulo X que trata do Direito de Família e Sucessões, estabelece algumas mudanças em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19). Vejamos:
Prisão civil por dívida alimentícia - altera a modalidade de prisão civil por decorrência de dívida alimentícia. Assim, como encontra-se aludido no artigo 15, até o dia 30 de outubro de 2020, a prisão prevista no artigo 528, §3º e seguintes do Código de Processo Civil, deverá ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade de outras obrigações.
A lei também altera o prazo de abertura de inventário, ampliando o termo inicial para 30 de outubro de 2020. Assim, as pessoas que faleceram no período da pandemia coronavírus (Covid-19) poderá ser efetuado, no prazo de 60 dias, a partir do dia 30/10/2020.
Contudo, esta alteração não modifica as disposições sobre os prazos de ITCMD, o qual menciona a sua obrigatoriedade no momento da abertura da inventário, no prazo de 60 dias, a contar do falecimento, onde, não ocorrendo em tal prazo mencionado, incidirá multa de 10%.
Assim, tendo em vista a não modificação com relação à incidência do ITCMD, orienta-se a não considerar o prazo estabelecido na Lei 14.010/2020.
Os falecimentos ocorridos em decorrência da pandemia coronavírus, é uma triste realidade que muitas família vivem. Assim, procure orientação de um profissional capacitado para auxiliar sua família neste momento.
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