Saiba o que é a guarda compartilhada!
- Marina Balceiro
- 16 de set. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de jan. de 2022
A Lei que instituiu a Guarda Compartilhada determina que, dentre as demais variantes sobre guarda, deva dar tratamento preferencial àquela. Na Guarda Compartilhada, instituto encontrado dentro do Direito de Família, sugere aos pais divorciados ( ou separados ou ex-conviventes) o compartilhamento de forma equânime da convivência, bem como, das responsabilidades relacionadas ao menor.
Quando adentra a este assunto, importa esclarecer que a Guarda Compartilhada em nada se relaciona com a alternância de residência do menor, não havendo, portanto, revezamento de casa, tampouco retira da mãe o poder/autoridade familiar que continuará a ser exercida com a aplicação desta guarda.
Com a escolha desta guarda, àquele que não tiver consigo a oportunidade de morar com a criança, terá direito, por exemplo, à finais de semanas, à buscar a criança na escola ou levá-la, bem como, proporcionar a criança pernoitar com quem não possui sua presença todos os dias. E o que isso quer dizer?. Isso é viabilizar ao outro(a) o exercício da autoridade parental, viabilizar a continuidade de convivência com a criança, de forma que esta jamais perca sua referência de família!.
Esta guara "chama" os pais, que vivem separados, a exercerem de forma conjunta essa autoridade parental, assim, qualquer decisão referente à criança, deve ser tomada de forma conjunta, o que nada se refere à divisão de tempo com o menor!. CUIDADO com isso!
Os pais, exercendo de forma cooperada a guarda, evita que situações de dessabores entre os genitores, sendo imperioso que contribuam para uma relação pacificada, contribuindo para o desenvolvimento sadio do infante.
Como forma de evitar o abandono parental, a guarda compartilhada torna-se o meio que valoriza o vínculo positivo entre os filhos e seus genitores, que proporcionam aos filhos um olhar significativo para uma construção de uma relação baseada no respeito e numa melhor convivência com ambos os genitores, oportunizando à esses, um diálogo verdadeiro e horizontal com sua prole. É sabido, que no atual contexto do Brasil, o abandono parental, principalmente paterno, é evidente em muitos casos, talvez porque realmente não queiram conviver com seu filho (o que não o torna obrigado), mas existem inúmeros casos que esse direito também é dificultado e, acredito eu, que seja por falta de informação.
E que tal, você mãe, oportunizar ao pai uma maior convivência com a criança?!. Somente assim será possível entender o quanto a responsabilidade diária com um filho é desgastante e, exige muito cuidado. Afinal, a responsabilidade, os encargos, são de ambos!.
Por óbvio, e sempre irei enfatizar isso, é necessário estimular a inserção da guarda compartilhada, de maneira que evita a ocorrência de alienação parental, ou de abandono, que gera na criança inúmeros sentimentos de insegurança, e aborrecimentos, além de prejudicar no seu desenvolvimento psíquico!. Lembre-se sempre, os pais se separam, mas jamais separam-se de seus filhos, jamais perdem o seu direito de convivência, e de acompanhar de forma integral seu desenvolvimento na formação moral-social.
Se você passa por essa situação, onde é comum surgirem inúmeros questionamentos, procure sempre um profissional habilitado para solucionar sua
s dúvidas!.
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