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Planejamento Sucessório.

  • Foto do escritor: Marina Balceiro
    Marina Balceiro
  • 7 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de jan. de 2022

O Planejamento Sucessório, visa adotar estratégias para que a transferência do patrimônio de uma pessoa após sua morte, seja mais eficaz e eficiente. Deve-se pensar em realizar o planejamento sucessório no momento em que começa a realizar atividades de fins lucrativos.


Quando se trata da pessoa física, sendo solteiro(a), sem filhos, é interessante pensar para quem deixará seus bens, pois caso contrário os mesmos serão disponibilizados para os ascendentes, como dispõe a legislação, artigo 1.836, do Código Civil.

Estando em união estável, ou pensando em casar, também deve-se pensar em realizar o planejamento sucessório, e por isso, importante, antes de realizar qualquer preparativo para casamento, é estabelecer o pacto antenupcial, como forma de evitar litígios judiciais referentes ao momento de partilhas de bens, por exemplo.


Já no âmbito da pessoa jurídica, a realização do planejamento sucessório auxilia na estruturação dos profissionais, no desenvolvimento de contratação, redução de custos, bem como, em outros benefícios para preservação da empresa. Serve para estabelecer qual destino se dará para a administração da empresa. Assim, pode-se adequar tal destino estabelecendo, através do planejamento, quem assumirá o controle da empresa, por exemplo, de que forma se dará continuidade aos investimentos realizados pela empresa, de que maneira esses investimentos devem ser aplicados, de que forma será realizada a escolha do corpo diretivo da empresa, qual o grau da relação familiar no negócio, de que forma será adotada a remuneração destes familiares, dentre outras diretrizes que podem ser estabelecidas na elaboração do planejamento sucessório empresarial.


A realização do planejamento sucessório depende de análise de vários fatores, como por exemplo, a identificação do patrimônio, o regime de casamento adotado, se há dívidas, se existem processos em curso quem envolve as pessoas principais ou a pessoa jurídica, os negócios operacionais, se há algum conflito entre familiares, bem como, qual o propósito ou o real objetivo dos familiares em relação ao patrimônio(s) ou da empresa, dentre outros fatores, que dependerão da análise pormenorizada de cada caso.


Com base na análise desses fatores, é que será possível adequar todo o caso respeitando, é claro, as restrições presentes na legislação, como por exemplo, sabe-se que a legítima não não poderá sofrer qualquer alteração, por já ser garantida por lei ao herdeiros necessários, ou seja, este já possuem direito a metade dos bens da herança, conforme dispõe o artigo 1.846 do Código Civil. Além disso, também é possível estabelecer a impenhorabilidade, a incomunicabilidade, a inalienabilidade, bem como, disposições de usufruto dentre outras possibilidades.


O trabalho de elaboração de um planejamento sucessório é muito complexo, exigindo dedicação, organização, análise dos fatores acima elencados, além de analisar o objetivo principal dos sucessores, treiná-los para a continuidade do planejamento, tornando-o funcional e duradouro. Assim, tem-se que o planejamento sucessório é um facilitador da sucessão hereditária, especialmente quando diz respeito à inventário, evitando estresse, desgastes emocionais e financeiros, preservando a harmonia entre os sucessores.


Nunca se esqueça de estar acompanhado de um profissional capacitado para auxiliar na elaboração do planejamento sucessório!!.


Até a próxima!.

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