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O que acarreta deixar de pagar a pensão alimentícia?

  • Foto do escritor: Marina Balceiro
    Marina Balceiro
  • 26 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de jan. de 2022

No primeiro post que aborda o assunto Pensão Alimentícia (dê uma olhadinha neste primeiro post!!) ficou esclarecido que a Pensão Alimentícia é caracterizada pelo pagamento de um valor fixado judicialmente, após a análise de um caso concreto, e que visa satisfazer as necessidades básicas pessoais de um indivíduo que fica impossibilitado de prover sua própria subsistência.


Mas, se após determinar tal valor o mesmo não for pago, o que acontece?!. A expectativa é que tal obrigação seja devidamente satisfeita. Contudo, caso a pensão não seja paga, existe sanções a serem aplicadas, uma delas é a Prisão!!. A falta do pagamento da pensão alimentícia é o único caso de prisão por dívida. A maior parte dos casos de prisão, é quando o alimentante não cumpre com as prestações alimentícias para com seus filhos, e claro que existem outros casos de prisão pelo não pagamento da prestação alimentar.


Vamos então falar o que acarreta o não pagamento da pensão alimentícia?. Caso o alimentado for menor de idade, o(a) pai/mãe deverá comunicar ao juiz este atraso do pagamento, realizando esta comunicação através do Cumprimento da Sentença que fixou o valor da pensão. Neste processo, aquele que recebe o pagamento deverá comprovar que o alimentante não está cumprindo com a prestação alimentar, este, em contrapartida, deverá comprovar que pagou, não pagou ou justificar o porque não realizou o pagamento. Vale ressaltar que, o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.


Assim, após o devedor ser citado para regularizar o débito no prazo de 3 dias e o mesmo não regularizar, ou não provar que pagou ou não apresentar as justificativas, o juiz poderá decretar-lhe a prisão, que poderá ser de até 3 meses em regime fechado.Além disso, o devedor também poderá sofrer as seguintes consequências: a) O devedor de pensão poderá ter seu nome negativado; b) A conta bancária do devedor poderá ser bloqueada e, c) Ter descontado diretamente da folha de pagamento o valor das pensões em atraso no limite máximo de 50%.


Para que seja revogada a prisão, o devedor terá que pagar o valor integral?! NÃO!. O entendimento jurisprudencial é que se ocorrer o pagamento proporcional de início e o comprometimento de efetuar o pagamento do restante, a prisão poderá ser revogada. Está estabelecido em lei esta possibilidade de pagamento proporcional e o parcelamento dos remanescentes.

É possível pedir a prisão do devedor da pensão alimentícia um dia após o vencimento da pensão fixada. Contudo, é aconselhável que aguarde ao menos 30 dias para acionar a justiça e pleitear a execução.


Por fim, cumpre destacar que tudo irá depender do estudo de cada caso, pois cada um possui suas peculiaridades. Ademais, é importante a primeiro momento, buscar as melhores alternativas, analisando as possibilidades para a melhor solução do conflito. Poi isso, sempre procure um profissional especialista na área para que possa lhe auxiliar nesta decisão.


FIQUE LIGADO PARA OS PRÓXIMOS POST SOBRE O TEMA: Pensão Alimentícia!!


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