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Doação Inoficiosa?

  • Foto do escritor: Marina Balceiro
    Marina Balceiro
  • 11 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de mar. de 2024

Quando nos deparamos com situações cotidianas que envolvem o Direito das Sucessões, inúmeras dúvidas começam a surgir, e o tema deste artigo refere-se a um dos questionamentos mais frequentes. Vamos conversar sobre isto?!.

Primeiramente, é importante destacar que o sistema jurídico brasileiro, no que diz respeito às matérias que envolvem o direito sucessório, possui um conjunto de medidas que protegem os direitos dos herdeiros, impondo regras e limites ao titular do patrimônio ao modo de dispor dos seus bens patrimoniais. Através desta proteção dada pelo legislador, surge a Legítima e a parte Disponível, e assim, tem-se por estabelecido e segmentado o que é de direito aos herdeiros legítimos e o que é de livre disposição pelo titular do patrimônio.

A Legítima é a reserva de 50% dos bens deixados pelo " de cujus", que a lei assegura aos herdeiros necessários. Assim, conforme dispõe o artigo 1.847 do Código Civil, " calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos a colação". Deste modo, o patrimônio deixado será divido em legítima e a quota disponível, esta pode ser doada em vida a quem quiser ou deixar em testamento. Além do mencionado artigo, a legítima resta assegurada também no artigo 1.846 do mesmo diploma legal.

Desta maneira, podemos concluir que, a doação da parte disponível, pode ser realizada para qualquer pessoa, inclusive se for para algum herdeiro necessário ou legítimo. Contudo, se for realizada a doação inoficiosa, ou seja, de 100% dos bens, esta será considerada nula na parte que se refere a legítima.


Para que uma situação desta seja devidamente solucionada, é imprescindível que a pessoa que passa por uma situação similar a esta, seja orientado(a) por advogado(a) da área. Lembrando que cada caso é um caso, ou seja, existem inúmeras peculiaridades que devem ser analisadas num caso concreto, e isto somente será exercido por um profissional capacitado. Sempre seja orientado por um advogado(a).

 
 
 

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