top of page

Como é realizada a Investigação de Paternidade?

  • Foto do escritor: Marina Balceiro
    Marina Balceiro
  • 2 de out. de 2019
  • 3 min de leitura

Atualizado: 18 de jan. de 2022

O Post de hoje sobre este tema, terá por base a hipótese de uma pessoa não ter sido registrada com o nome paterno, com finalidade de demonstrar, brevemente, como é realizado a investigação da paternidade.

A investigação de paternidade consiste na coleta de dados que comprovam o limiar biológico. A coleta de dados é obtida através do exame de DNA e, para que o exame seja realizado, será necessário uma ação judicial e intimação do suposto pai.


São vários os motivos que um filho é registrado apenas com nome da mãe, como por exemplo, desconhecer o pai, houver dúvidas sobre quem pode ser o pai, o suposto pai falecer antes do nascimento da criança, dentre outros motivos.

*Qual o procedimento?. A mãe quando do registro do filho (a), pode mencionar o suposto pai, o oficial irá remeter ao juiz a certidão integral do registro, o nome, profissão, identidade e residência do suposto pai, para verificar a procedência da alegação apresentada.

O Juiz, sempre que possível ouvirá a mãe sobre a paternidade declarada e, mandará notificar o suposto pai, para que compareça em juízo para se manifestar sobre a paternidade que lhe foi atribuída, manifestando se possui responsabilidade sobre aquele filho(a) ou, poderá negar tal responsabilidade, alegando que não é o pai daquela criança.


Quando o suposto genitor não é encontrado ou, após prazo de 30 dias não comparece em juízo, ou se nega à reconhecer a paternidade sem a dispensa de um processo, o juiz remeterá o processo para o Ministério Público, para que realize as diligências necessárias na ação de investigação de paternidade.


O suposto pai poderá ser compelido para que compareça para realizar o exame de DNA. O resultado do exame é indiscutível, vez que confirma em 99,9% o resultado, restando comprovada a paternidade.

E se o suposto pai não quiser realizar o exame?. Nesta situação, confirma a paternidade, já que com a recusa em realizar o exame de código genético - DNA, gera presunção de paternidade, ou seja, que seja o verdadeiro pai, isso pode ser encontrado na Súmula 301 do STJ. Da mesma maneira, será presumida a paternidade se, no dia da coleta do material genético para a realização do exame, o suposto pai não comparecer. Se não houver motivo justificado, faz surgir a presunção da paternidade. Esta presunção é relativa, uma vez que o juiz analisará a recusa em conjunto com as provas juntadas ao processo.


Quem pode pedir a Investigação de Paternidade? A lei que regula a Investigação de Paternidade menciona ser imprescritível e, isso quer dizer que uma pessoa pode ingressar com a investigação em qualquer momento da vida. Assim mães, filhos e pais, podem pedir a realização da investigação à qualquer tempo.


É possível a Investigação de Paternidade Post Mortem? Sim, é possível. Isso ocorre quando o pai já é falecido e o filho requer o reconhecimento da paternidade. Para tanto, será necessário a apresentação de provas que validam a possibilidade do reconhecimento post mortem. Vamos à um exemplo?

Suponha o caso em que o suposto pai já é falecido, Serão chamado ao processo de inventário, seus herdeiros. O reconhecimento de filho é ato personalíssimo, os herdeiros não poderão realizar o reconhecimento do filho Assim, para que seja possível, será necessário a produção de provas para que seja declarada a paternidade e, será possível também requerer a realização do exame de DNA com os herdeiros do suposto pai, ou poderá também ser realizado a exumação do suposto pai falecido, para realizar o exame, caso isso seja necessário,


Realizado o procedimento e constatado vínculo de paternidade, este será declarado através da sentença judicial e, após será expedido o "mandado de averbação" com as informações que deverão ser inseridas no Registro de Nascimento. Tal documento deverá ser encaminhado para o cartório onde fora realizado o registro de nascimento, a fim de que faça as devidas alterações.


Por óbvio que nas questões que envolvem a investigação de paternidade post mortem, onde resta configurada a paternidade, entrariam questões que envolvem o Direito Sucessório, porém, este tema ficará para um próximo artigo.


Vale mencionar que o tema Investigação de Paternidade é regulado pela Lei 8.560/92, onde demonstra todas as etapas tratadas aqui neste artigo.


E aí, gostou deste tema?! Deixe seu feedback aqui ou lá no nosso instagram. Até a próxima!


 
 
 

Comments


bottom of page