Sancionada a Lei 13.811/19, que proíbe o casamento de menores de 16 anos.
- Marina Balceiro
- 13 de mar. de 2019
- 1 min de leitura
A lei que fora aprovada pelo Senado em fevereiro tem como objetivo proibir casamento de menores de 16 anos e, com isso, conferirá alteração do artigo 1.520 do Código Civil, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.
Desta maneira, conforme disposto no artigo 1.517, manterá a possibilidade da realização do casamento, somente com a autorização dos pais ou dos responsáveis, sendo, portanto, a única exceção.
Antes desta nova redação, havia a possibilidade de casamento em razão de gravidez e para evitar a imposição ou cumprimento da pena criminal .A norma, publicada no DOU, entrou em vigor na quarta-feira dia 13/03/2019.
Para ter acesso ao Código Civil, já com a alteração, clique na foto abaixo.
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