Lei 13.770/18 dispõe sobre cirurgia reconstrutiva da mama no caso de extração decorrente do câncer.
- Marina Balceiro
- 7 de fev. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de jan. de 2022
A Lei, já em vigor, alterou as Leis 9.656/98 e 9.797/99, e passou a assegurar, às mulheres vítimas de câncer de mama, a reconstrução mamária através da cirurgia plástica. Desta maneira, àquelas que precisaram extrair suas mamas ou apenas uma delas por consequência do tratamento contra o câncer, ainda que o tumor tenha se manifestado em apenas uma das mamas, o direito a reconstrução está garantido por lei.
Clique na foto, e tenha acesso às alterações legislativas.
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